| TJRJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de oito irmãos | |
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22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ) negou o pedido de uma mulher para anular o registro paterno de
oito irmãos. A mulher, filha do primeiro casamento do pai, falecido há
13 anos, entrou com a ação judicial para questionar a validade da
certidão de nascimento dos irmãos. O homem deixou de herança para os
filhos um patrimônio de aproximadamente R$ 3 milhões. O relator do caso
foi o desembargador Marcelo Buhatem, que considerou que a filiação
socioafetiva constituiu uma relação de fato, e que, por isso, deve ser
amparada judicialmente.
A autora do recurso pedia a revogação de sentença anterior, que negava a anulação dos registros de filiação. No recurso, a alegação foi de que os irmãos são fruto de relacionamentos extraconjugais do pai, e que os registros deles foram feitos de forma estranha. Pela Constituição Federal de 1988, o homem não poderia registar filhos nascidos fora do casamento. Todos os réus foram submetidos a exames de DNA durante o processo, que tiveram resultado inconclusivo. O desembargador Marcelo Buhatem destacou, no entanto, que o fato é irrelevante, já que foi constatada a legalidade dos registros de nascimento feitos de forma voluntária pelo pai. De acordo com o magistrado, a filiação socioafetiva está prevista na Constituição e é estabelecida no Código de Processo Civil, segundo o qual o modelo de socioafetividade se caracteriza por adoção e por “parentescos de outra origem”, além da consanguinidade. O desembargador disse ainda que a autora da ação tinha conhecimento da existência dos irmãos e que entre eles havia relação de apreço e amizade, que só foi intricada após o falecimento do genitor. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade e o recurso da autora foi julgado improcedente. A mulher foi condenada a pagar R$ 6 mil, referentes a honorários. Ainda cabe recurso ao processo. Processo: 0024166-74.2008.8.19.0014 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/AASP |
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quinta-feira, 13 de agosto de 2015
TJRJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de oito irmãos
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