| TJSP - Síndico é condenado por se apropriar de dinheiro do condomínio | |
A
juíza Lilian Lage Humes, da 1ª Vara Criminal Central, condenou homem
acusado de apropriação indébita. O réu, que ocupava o cargo de síndico
do edifício onde morava e teria se apropriado de R$ 22 mil pertencentes
ao condomínio, terá que prestar serviços à comunidade pelo período de um
ano e quatro meses, além de pagar multa no valor de 15 dias-multa.
Em seu interrogatório, ele confessou o crime, dizendo que na época dos fatos havia se separado de sua esposa, estava endividado e, por isso, decidiu se apropriar do dinheiro, com o intuito de repor a quantia posteriormente. Aos poucos começou a restituir o valor, mas antes que conseguisse completar o montante integral foi processado. Então, vendeu seu apartamento e pagou a dívida. Na sentença, a magistrada destacou ser “irrelevante a posterior celebração de acordo na esfera cível pelas partes, pois tal fato não retira a tipicidade da conduta do réu, não havendo que se falar em falta de dolo”. A magistrada ressaltou ainda que o referido acordo foi homologado em data posterior aos fatos. Cabe recurso da sentença. Processo nº 0056230-92.2012.8.26.0050 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
|
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
TJSP - Síndico é condenado por se apropriar de dinheiro do condomínio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário