Candidato a prefeito de Igarapava indenizará mulher por uso indevido de imagem em propaganda eleitoral
Foto foi retirada de entrevista concedida à imprensa.
A Turma
Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de Ituverava manteve
decisão do juiz Pedro Henrique Bicalho Carvalho, da 2ª Vara da Comarca
de Igarapava, que condenou candidato a prefeito por violação do direito à
imagem após uso não autorizado de fotografia em propaganda eleitoral. A
indenização por danos morais foi fixada no valor de R$ 3 mil.
De acordo com os autos, o candidato a prefeito do
município de Igarapava nas eleições de 2020 confeccionou e distribuiu
propaganda político-eleitoral impressa, em forma de jornal, com a imagem
da autora da ação sem pedir consentimento. A foto teria sido retirada
de entrevista concedida por ela a veículo de comunicação. O panfleto
teve tiragem de 10 mil exemplares numa cidade com população estimada em
30 mil habitantes.
Para o relator do recurso, juiz Augusto Rachid Reis
Bittencourt Silva, “é fato incontroverso que o recorrente não obteve
autorização da recorrida para usar a imagem dela no panfleto de
propaganda, o que inevitavelmente redunda em dano à imagem com densidade
suficiente para materializar dano moral”. O magistrado destacou que é
“irrelevante, para o reconhecimento do dever de o recorrente indenizar a
autora pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo
no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de
finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua
distribuição”.
De acordo com o juiz, “ao conceder a entrevista, a
recorrida autorizou seu uso para aquela finalidade jornalística
específica. O fato de a imagem da recorrida estar acessível ao público
na internet não confere a terceiros o direito de utilizarem a imagem
dela sem o seu consentimento”.
O julgamento teve a participação dos juízes Renê José Abrahão Strang e José Magno Loureiro Júnior. A decisão foi unânime.
Recurso Inominado Cível nº 0000955-86.2020.8.26.0242
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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