Homem é condenado por compartilhar fotos íntimas de ex-companheira
Pena de prisão e indenização por danos morais.
A
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Região Leste 3
condenou homem que divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, depois de
ameaçá-la e agredir. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão
em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção, além de
indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos,
depois de pegar o celular da vítima e ver fotos dela em roupas íntimas, o
homem proferiu ameaças e a agrediu, bem como enviou as imagens a
familiares e amigos. Em sua decisão, a juíza Vivian Bastos Mutschaewski
considerou comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de lesão
corporal e divulgação de fotos sem o consentimento da ex-companheira.
“Não só o relato da vítima, mas as circunstâncias dos fatos como um
todo, demonstram, sem qualquer dúvida, que, na data dos fatos, o réu
adotou as condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas”.
A magistrada destacou que a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito é
vedada por se tratar de violência doméstica contra a mulher. “Conquanto
o réu não ostente maus antecedentes, possui personalidade deturpada e
violenta, trazendo desassossego à vítima e demais familiares. Além
disso, nota-se que o conduta do réu provocou grande chance de perda do
controle de acesso às imagens da vítima ao encaminhá-las a grupos
faculdade.”
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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