Mantida condenação de quadrilha que aplicava golpe “Boa Noite Cinderela” na cidade de São Paulo
Duas vítimas morreram após terem sido dopadas.
A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de quatro acusados de aplicar o golpe “Boa Noite
Cinderela” em vários pontos da cidade de São Paulo. As penas, majoradas
em 2º grau, variam de 9 a 55 anos de reclusão em regime fechado. Os
réus, um homem e três mulheres, responderam pelos crimes de associação
criminosa para cometimento de roubo, na forma continuada. A pena mais
alta foi aplicada à integrante da quadrilha que também foi acusada de
latrocínio cometido duas vezes.
Consta dos autos que as mulheres, organizadas pelo
corréu (condenado a 14 anos e quatro meses de reclusão), dirigiam-se a
locais com grande aglomeração de pessoas, onde identificavam vítimas em
potencial, de preferência homens de meia-idade. Sempre portando sedativo
em forma de pó, elas abordavam e seduziam os ofendidos. Então,
misturavam dissimuladamente a droga à bebida que eles consumiam para
deixá-los inconscientes e roubá-los – golpe conhecido como “Boa Noite
Cinderela”. A denúncia relata que eram subtraídos dinheiro, cartões de
crédito, documentos pessoais e outros bens, que foram encontrados na
residência dos acusados, juntamente com 84 comprimidos de clonazepan
obtidos ilegalmente. O bando fez diversas vítimas, sendo que duas delas
faleceram em razão da ingestão involuntária da substância.
A desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, relatora do
recurso, destacou que os depoimentos das vítimas são unânimes ao relatar
o modus operandi da quadrilha, que foi confirmado pelos agentes
responsáveis pelas investigações. “Os depoimentos das vítimas e
testemunhas de acusação foram seguros e convincentes, não tendo os réus,
por outro lado, apresentado qualquer justificativa plausível que os
eximissem de culpa”, afirmou.
A magistrada ressaltou a necessidade de analisar
individualmente a responsabilidade direta e indireta dos réus nos crimes
cometidos, “sem generalizações”, dada a complexidade do caso.
Ressaltou, ainda, que a majoração das penas fixadas em primeira
instância se faz necessária, devido à periculosidade do grupo criminoso.
“Desse modo, impõe-se enveredar por maior rigor punitivo, à vista das
circunstâncias em que os delitos foram cometidos, reveladoras de
diferenciada culpabilidade, mormente porque os réus se valeram de meio
que reduziu a possibilidade de resistência ou reação dos ofendidos, qual
seja, a utilização de substâncias químicas que resultaram na morte de
duas das vítimas.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.
imprensatj@tjsp.jus.br
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