Justiça condena três pessoas que mantinham criança acorrentada em barril em Campinas
Pai, madrasta e irmã condenados pelo crime de tortura.
A
1ª Vara Criminal de Campinas condenou o pai, a madrasta e a filha da
madrasta que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. Eles
respondem pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e
de forma continuada, durante situação de calamidade pública (pandemia de
Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. Cada um foi condenado a
oito anos de reclusão em regime fechado. O pai também foi condenado a 15
dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.
De acordo com os autos, um
vizinho dos réus ouviu a vítima lhe chamar, pedindo comida e água. Ele
foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino
acorrentado dentro de um barril coberto com telha de amianto e uma pia,
nu em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou
imediatamente a polícia militar. A criança foi libertada e os acusados,
presos. Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes
agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho
Tutelar. Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de
2020.
A juíza Patrícia Suarez Pae Kim
destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiam
com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa
teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo que
uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um
tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou. “As
lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço
de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos,
comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente.”
A magistrada ressaltou que os
inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança
estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados. “Diante
do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes
de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono
intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu.
Cabe recurso da sentença.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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