TJSP mantém júri que condenou réu por feminicídio contra sogra
Homem não aceitou rompimento com filha da vítima.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Serrana que condenou réu por
esfaquear, 14 vezes, a sogra por vingança diante da recusa da filha da
vítima em retomar relacionamento. Na segunda instância, a pena foi
aumentada de 28 para 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No
cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel,
feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, no dia dos
fatos, a vítima informou à filha por telefone que o genro estava
visitando. O réu, então, ordenou que a mulher colocasse a ligação no
viva-voz, momento em que deu início ao ataque. Uma semana antes, a filha
da vítima havia terminado o relacionamento com o acusado e, dias
depois, teria recebido mensagem de voz, na qual o réu lhe dissera que
havia sofrido por cinco dias, mas que ela sofreria por toda vida. A
filha do casal, à época com nove anos de idade, presenciou o crime.
Para o relator da apelação,
desembargador Laerte Marrone, “o acusado cumpriu, com requintes de
assombrosa crueldade, a profecia relatada em juízo pela vítima, que
afirmou ter ouvido do réu que ela sofreria por toda sua vida, em razão
de tê-lo feito sofrer por cinco dias; assim, fez com que sua ex-sogra
colocasse a ligação que mantinha com sua filha no viva-voz, para que ela
ouvisse os gritos desesperados de sua mãe”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.
Apelação nº 1500054-83.2019.8.26.0596
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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