sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

TJSP mantém júri que condenou réu por feminicídio contra sogra

TJSP mantém júri que condenou réu por feminicídio contra sogra

Homem não aceitou rompimento com filha da vítima.

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Serrana que condenou réu por esfaquear, 14 vezes, a sogra por vingança diante da recusa da filha da vítima em retomar relacionamento. Na segunda instância, a pena foi aumentada de 28 para 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No cálculo da pena, foram considerados o motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos, no dia dos fatos, a vítima informou à filha por telefone que o genro estava visitando. O réu, então, ordenou que a mulher colocasse a ligação no viva-voz, momento em que deu início ao ataque. Uma semana antes, a filha da vítima havia terminado o relacionamento com o acusado e, dias depois, teria recebido mensagem de voz, na qual o réu lhe dissera que havia sofrido por cinco dias, mas que ela sofreria por toda vida. A filha do casal, à época com nove anos de idade, presenciou o crime.
Para o relator da apelação, desembargador Laerte Marrone, “o acusado cumpriu, com requintes de assombrosa crueldade, a profecia relatada em juízo pela vítima, que afirmou ter ouvido do réu que ela sofreria por toda sua vida, em razão de tê-lo feito sofrer por cinco dias; assim, fez com que sua ex-sogra colocasse a ligação que mantinha com sua filha no viva-voz, para que ela ouvisse os gritos desesperados de sua mãe”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Hermann Herschander e Walter da Silva.

 

Apelação nº 1500054-83.2019.8.26.0596

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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