Júri em Andradina condena motorista que atropelou 17 pessoas após briga
Duas vítimas morreram em decorrência do crime.
Em
júri realizado ontem (16) na Comarca de Andradina um homem que
atropelou 17 pessoas foi condenado por homicídio qualificado de duas
vítimas e tentativa de homicídio das demais. O Conselho de Sentença
também reconheceu a existência de uma contravenção de vias de fato
(ameaça à integridade física) e crime de embriaguez ao volante. A pena
foi fixada em 10 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio
tentado e qualificado, 15 dias pela contravenção penal e seis meses de
detenção pela embriaguez ao volante. O regime de cumprimento será
fechado inicialmente.
De
acordo com os autos, em 26 de janeiro de 2020 o acusado estava numa
confraternização em um bar da cidade de Nova Independência quando se
desentendeu com outros clientes. Após a discussão e embriagado, ele
pegou sua caminhonete e avançou o veículo na direção das pessoas que
permaneciam na calçada do bar, atingindo 17 delas. Duas morreram em
decorrência do atropelamento.
“À
vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, impõe-se
resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiente
para reprovação e prevenção de crimes”, escreveu o juiz Alexandre
Rodrigues Ferreira, que presidiu o júri, ao dosar a pena.
Processo nº 1500124-36.2020.8.26.0024
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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