Loja será reparada por falsa alegação de preconceito racial
Cliente também deverá se retratar em rede social.
A 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente
decisão da 3ª Vara Cível de Tupã, que condenou cliente de loja por
falsa alegação de preconceito racial. Na segunda instância, a
indenização aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil, bem como o réu deverá
retratar-se publicamente por meio da mesma rede social que usou para
fazer a denúncia.
De acordo com os autos, o cliente entrou numa loja da cidade,
permanecendo por apenas três minutos. Posteriormente, publicou relato em
rede social afirmando ter sido seguido por um segurança, em razão de
preconceito racial. No entanto, a loja não possui seguranças nem
funcionários do sexo masculino. As imagens do circuito de segurança
demonstram que a pessoa apontada como segurança era, na verdade, outro
cliente que estava acompanhado de duas mulheres.
Para o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo, o post
viabilizou “a ampla propagação do conteúdo negativo”, sem que o autor se
certificasse “de que a pessoa que acreditava lhe perseguir era de fato
funcionário da empresa, tampouco buscou formalizar qualquer reclamação à
loja, devendo responder pelo dano causado”. “Considerando-se a grande
repercussão negativa da mensagem publicada pelo réu (curtida 119 vezes e
compartilhada por outras 12 pessoas), bem como a recalcitrância do
requerido em excluir a mensagem no primeiro contato realizado pelos
funcionários da ré esclarecendo o equívoco do réu, comporta majoração a
indenização arbitrada pelo Juízo de origem”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos
desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva
Velho.
Apelação nº 1011449-69.2020.8.26.0637
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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