Poder público deve restaurar prédio tombado como patrimônio histórico em Sorocaba
Responsabilidade subsidiária da Municipalidade.
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou o Município de Sorocaba e o Estado de São
Paulo à adoção de medidas necessárias à proteção, manutenção e
restauração do imóvel denominado “Fórum Velho de Sorocaba”, atual
Oficina Cultural Grande Otelo. Foi reconhecida a responsabilidade
subsidiária da Prefeitura e a multa diária por descumprimento foi fixada
em R$ 500.
De acordo com os autos, o edifício abrigava a sede do
Poder Judiciário da comarca até o início da década de 1980, quando o
Estado cedeu o direito de uso ao Município a fim de promover atividades
culturais. Assim, em 1994, o prédio passou a ser ocupado pela Oficina
Cultural Grande Otelo. Em 2012, o imóvel foi tombado pelo Conselho
Municipal de Defesa do Patrimônio e pela Secretaria de Estado da
Cultura, que firmou contrato com uma empresa para realização das
reformas necessárias. Novos danos foram descobertos no decorrer das
obras e o contrato foi rescindido. O prédio ficou abandonado e em alto
estado de degradação.
O desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do recurso,
destacou que, de fato, houve inércia dos apelantes na manutenção do
patrimônio histórico. “Cumpre ainda ressaltar o fato de que o bem ter
sido reconhecido por lei municipal como sendo de valor histórico e
cultural não exime o Estado de sua obrigação de zelar pelos bens e
direitos que integram o erário, pena, inclusive, de praticar ato de
improbidade administrativa”, escreveu.
Em seu voto, o magistrado reconheceu que a
responsabilidade do Município de Sorocaba na restauração, proteção e
conservação do imóvel tombado é subsidiária, e não solidária,
cabendo-lhe os atos administrativos de preservação do patrimônio
histórico-cultural. Reconheceu, ainda, a necessidade de reduzir o valor
da multa fixada, observando-se os “critérios de moderação e
razoabilidade, de modo a cumprir sua finalidade coercitiva, mas também
evitar o enriquecimento ilícito”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Moreira de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi.
Apelação nº 1002811-26.2018.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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