Tribunal mantém condenação de casal por roubo a taxista
Réus se passaram por clientes para cometer crime.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira que condenou casal por roubo a taxista. Na
segunda instância, as penas foram aumentadas de seis para nove anos e
de cinco para seis anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. No
cálculo, foram levados em conta a reincidência de um dos réus, a
dissimulação contra pessoa idosa, o uso de faca e o concurso de agentes.
Segundo os autos,
os réus se passaram por passageiros para assaltar taxista de 79 anos de
idade. Após a vítima ter cumprido o trajeto para o qual fora contratada,
o casal solicitou que o motorista dirigisse até um sítio nas
proximidades. Logo após chegarem numa estrada de terra, o assalto foi
anunciado. Além do veículo, roubaram R$ 900 e um aparelho celular do
taxista.
O relator da apelação,
desembargador Alcides Malossi Junior, observou que o crime foi praticado
em via pública, local não ermo, "portanto, não demonstrando, os
apelantes, intimidação ou receio com a potencial presença de policiais
na região, indiferente, inclusive, às eventuais trágicas consequências
do emprego de arma branca (faca), já grave por si, posto que a vítima
poderia ter reagido, além da evidente premeditação (saíram às ruas
armado com o objetivo, no mínimo, de roubar)".
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes e César Augusto Andrade de Castro.
Apelação nº 1502636-74.2020.8.26.0320
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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