Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens
Práticas contrariam a LGPD.
A
7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a
parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer
todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias,
sob a pena de multa diária de R$ 500.
O consumidor afirma que a empresa armazena seus dados
pessoais sem consentimento e envia mensagens semanais de telemarketing
ao seu telefone pessoal. Ele alega que a requerida se recusa a excluir
seu nome e telefone do banco de dados ou fornecer seus dados pessoais,
violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira afirmou que ficou
configurada a violação a preceitos do Código do Consumidor e da LGPD. O
magistrado ressaltou que o número de telefone constante do cadastro da
empresa pertencia a uma antiga cliente, mas que, mesmo ciente da mudança
de titularidade da linha, a distribuidora continuou enviando mensagens
de telemarketing e negou acesso aos pedidos de fornecimento e exclusão
de dados.
O juiz também notou também que “a qualificação do
encarregado da gestão de dados não consta do site do polo passivo
(controlador) e não foi fornecida mesmo após a devida solicitação
administrativa, em expressa violação ao art. 41, §1º, da LGPD”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1007913-21.2021.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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