Montadora indenizará motorista por falha em air bag
Reparação fixada em R$ 20 mil.
A
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de
São Bernardo do Campo, que condenou fabricante a indenizar motorista
por danos morais e estéticos devido a falha em equipamento de segurança
durante acidente. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
Consta dos autos que, em março
de 2018, o autor dirigia o em rodovia quando colidiu com a lateral de um
carro e, depois, frontalmente em um caminhão. Mesmo com as duas
colisões, o air bag do seu veículo não acionou corretamente, o que
acarretou graves lesões.
Para a relatora da apelação,
desembargadora Cristina Zucchi os elementos dos autos comprovam o dano
moral indenizável, pois “corroboram a ocorrência do acidente na forma
descrita pelo autor, assim como a ocorrência de falha no equipamento de
segurança. A ré, por sua vez, não produziu prova quanto à ocorrência de
eventual excludente de responsabilidade, e nem quanto ao correto
funcionamento do sistema, de modo que andou bem a r. sentença ao
reconhecer a responsabilidade da ré”, afirmou.
“Em razão de falha no
equipamento de segurança do veículo, o autor, com o choque, sofreu
ferimentos graves no rosto e em membro superior, além de ter perdido
alguns dentes. À evidência, trata-se de lesões físicas relevantes, sendo
evidente a convalescença daí decorrente, de modo que suficiente para se
concluir quanto à ocorrência dos danos morais e estéticos”, concluiu a
magistrada.
Participaram do julgamento os desembargadores Lígia Araújo Bisogni e L. G. Costa Wagner. A votação foi unânime.
Apelação nº 1010847-40.2019.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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