Banco indenizará cliente por débito irregular de compra internacional
Cabe recurso da decisão.
A 5ª
Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou banco por falha de
serviço após cliente ter notado débito irregular que estourou seu
limite. Os valores cobrados indevidamente, inclusive as taxas e os juros
bancários, deverão ser restituídos integralmente, bem como a
instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o cliente notou que uma compra
internacional paga em euro havia sido realizada em seu cartão de
crédito, estourando o limite permitido, inclusive do cheque especial. O
débito indevido no total de R$17.358,35 deixou-o sem meios para pagar o
aluguel e a conta de telefone. No dia seguinte, o autor da ação entrou
em contato com o gerente e, cinco dias depois do fato, recebeu estorno
parcial do débito. Na fatura do mês seguinte, contudo, ainda constavam
os débitos indevidos.
Para a juíza Luciana Bassi de Melo, “a compra não
reconhecida pelo consumidor ocorreu em outro país, num montante
totalmente divergente do perfil apresentado pelo cliente, evidenciando a
falha no sistema de segurança da ré, que não por outro motivo estornou
parcialmente o valor indevidamente debitado, bem como bloqueou as duas
tentativas de compras posteriores advindas do mesmo estabelecimento”. “É
do fornecedor a responsabilidade pelos riscos de sua própria atividade
lucrativa, cujos efeitos e consequências não podem atingir o
consumidor”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002473-40.2022.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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