Empresa de aplicativo de mensagens indenizará por clonagem de celular
Cabe à companhia adotar os melhores procedimentos de segurança.
A
28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa dona de aplicativo de mensagens a indenizar por danos
morais usuário que teve o celular clonado por estelionatários que
enviaram mensagens aos seus contatos empréstimos. O valor da reparação
foi fixado em R$ 4 mil.
Em 1º grau o pedido foi
negado pois o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de
“verificação em duas etapas”. A turma julgadora do recurso, no entanto,
entendeu que, conforme informado pela própria empresa, o procedimento é
meramente opcional. “Não se pode penalizar o autor por não ter feito
algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como
razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo,
faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas
atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, escreveu em
seu voto a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes.
“Cabia à empresa adotar, de
forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa
da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz”, frisou a
magistrada. “Em assim sendo e considerada a tangível preocupação,
constrangimento e apreensão acometidas ao autor em razão da falha de
segurança da ré, é devida indenização por danos morais”, concluiu ela.
O julgamento, decidido de forma unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira da Cruz e Berenice Marcondes Cesar.
Apelação nº 1011289-93.2021.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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