Tribunal mantém condenação de homem por tráfico de drogas
Abordagem e busca pessoal seguiram critérios legais.
A 13ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª
Vara de Santa Isabel, que condenou homem por tráfico de drogas. A pena
foi fixada em 5 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado foi abordado por
policiais em local conhecido como ponto de tráfico. Com ele, foram
encontrados um papelote com cocaína, 29 pedras de crack e R$ 472,00 em
dinheiro. A defesa alega que a abordagem policial foi arbitrária, e
pediu a anulação das provas e consequente absolvição.
O desembargador Xisto Rangel, relator designado do
recurso, afirmou que a prova nos autos é válida e não reconheceu como
abusiva ou ilegal a conduta dos policiais. “É preciso lembrar que a
busca pessoal não tem a mesma estatura da busca domiciliar, esta sim,
condicionada pela Constituição (art.5º, XI) à prévia expedição de
mandado judicial. Para a busca pessoal, que pode ser realizada de dia ou
de noite, independentemente de prévia expedição de mandado, nem é
preciso que esteja, o seu alvo, em situação de flagrante”, afirmou.
“Não há maior atestado de que a suspeita era fundada do
que o encontro da droga com o sujeito alvo da busca pessoal e a
consequente prisão em flagrante”, frisou o magistrado. “Expertise
policial que merece ser prestigiada, assim como são os depoimentos dos
agentes da lei”, pontuou.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.
Apelação nº 1500559-92.2021.8.26.0535
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário