Mantido júri que condenou homem por homicídio de grávida
Companheira morta após decidir manter gravidez.
A 9ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
júri realizado na Capital, que condenou réu acusado de asfixiar e matar
mulher grávida. A pena foi fixada em 23 anos, oito meses e 12 dias de
reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que a vítima engravidou durante
relacionamento com o réu. Ele convenceu-a a provocar um aborto,
fornecendo-lhe medicamentos que, embora ingeridos, não produziram
efeito. A mulher então decidiu prosseguir com a gravidez. Isso fez o
acusado resolver matá-la. Assim, marcou um encontro com ela e, quando
estavam no carro, passou a agredi-la e esganá-la, causando a morte da
mulher e do feto. O réu então ateou fogo ao cadáver em um terreno baldio
e incendiou o veículo no acostamento de uma rodovia. Em seguida
registrou boletim de ocorrência afirmando ter sido sequestrado e
roubado.
No Tribunal do Júri, os jurados consideram o acusado
culpado dos crimes de homicídio - qualificado por emprego de meio cruel
(asfixia), uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
(dissimulação) e feminicídio -, de ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
“A realização dos tipos penais restou perfeitamente
demonstrada pelo exame necroscópico, pelo laudo pericial do veículo,
pelos áudios e pela prova oral”, destacou em seu voto o relator da
apelação, desembargador Grassi Neto. “Os relatos coerentes da testemunha
arroladas pela acusação esclareceram, a dinâmica dos crimes,
ressaltando-se que o próprio pai do ofendido, arrolado como testemunha
de Defesa, afirmou que o réu lhe confidenciou os crimes por ele
cometidos.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores
Alcides Malossi Junior e César Augusto Andrade de Castro. A decisão foi
unânime.
Apelação nº 1531636-37.2018.8.26.0176
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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