Tribunal confirma indenização por danos morais a filhos de cadeirante que se acidentou dentro de ônibus
Vítima sofreu lesões múltiplas e faleceu.
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença proferida pela juíza Paula Regina Schempf Cattan, da
1ª Vara Cível Central da Capital, que condenou uma empresa de transporte
público a indenizar por danos morais os sete filhos de uma mulher
cadeirante que faleceu em decorrência de acidente em um dos ônibus da
empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil para cada autor.
Consta dos autos que a
vítima estava em um ônibus da apelante, acompanhada de um de seus
filhos. No curso da viagem, em uma curva, a cadeira de rodas acabou
tombando, pois não estava fixada adequadamente, apesar de o veículo
possuir os devidos mecanismos de segurança. A passageira teve o fêmur, a
bacia e as duas pernas fraturadas no acidente. Ela foi levada a um
hospital, mas veio a falecer dias depois.
O desembargador Edgard Rosa,
relator do recurso, afirmou que a versão defensiva da ré, de que o filho
da passageira soltou-lhe o cinto de segurança no curso da viagem, não
foi confirmada por nenhuma das testemunhas arroladas e, ainda que fosse,
não excluiria a responsabilidade do transportador. O magistrado
destacou, ainda, que a vítima fatal passou por procedimentos cirúrgicos
em razão das graves lesões decorrentes do acidente, e não de outra
causa, conforme colocado pela defesa. “Ficou bem provado nos autos que a
ré/apelante prestou serviço deficiente e deu causa ao acidente que
vitimou a mãe dos autores”, escreveu Edgard Rosa, concluindo que os
autores fazem jus à reparação por danos morais.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.
Apelação nº 0147052-79.2009.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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