Mantida condenação de dois acusados de sequestro após encontro marcado em aplicativo
Vítima foi extorquida e levada a cativeiro.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Valeria Longobardi, da 23ª Vara Criminal do
Foro Central da Barra Funda, que condenou dois réus por extorsão,
associação armada e restrição de liberdade da vítima. As penas foram
fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial
fechado.
De acordo com os autos,
depois de trocas de mensagens por aplicativo, a vítima compareceu ao
local de encontro combinado, mas foi abordada por homens armados, que,
por meio de ameaças e restrição de liberdade, roubaram dinheiro,
celular, documentos pessoais, diversos cartões bancários e senhas. Ele
foi obrigado a entrar num automóvel, levado a um cativeiro e teria
sofrido violências física e psicológica. Com as informações fornecidas,
os acusados efetuaram saques e transferências no valor de R$ 29 mil e só
libertaram a vítima 18 horas depois do início da ação.
Para o relator do recurso,
desembargador Luis Soares de Mello, “não há, enfim e nem de longe,
fragilidade probatória”. “Aceitar as versões dos acusados, diante de
tamanhas evidências colhidas em sentido contrário - que apontam que eles
não apenas providenciavam as contas bancárias de terceiros, como também
eram responsáveis pelo recebimento da integralidade dos valores delas
sacados, isto é, o produto do crime -, seria fechar os olhos a uma
realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego
às normas genéricas da verdade e bom senso, que emanam sem nenhuma
dúvida dos autos.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.
Apelação nº 1519113-75.2021.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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