sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker

Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker

Ato de terceiro não libera requerida da responsabilidade civil.

 

    Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou rede social a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

    De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. “É justamente o caso dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa.

    “Com relação à alegação de fato de terceiro (hacker), essa não isenta o réu de responsabilidade pela reparação dos danos, eis que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade. Ademais, se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a altere em seus próprios arquivos, não está presente a excludente do artigo 14, § 3º, inciso II, da Lei 8.078/90, isto é, a culpa exclusiva de terceiro”, frisou o relator. O magistrado também considerou o prejuízo financeiro do autor, uma vez que a rede social é utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.

    Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles.

 

    Apelação nº 1024894-07.2020.8.26.0007

 

    Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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