Exploração econômica dos direitos da personalidade será tema de curso da EPM
Inscrições estão abertas até 1º de setembro.
A Escola Paulista da Magistratura realizará de 6 a 29 de setembro o curso Exploração econômica dos direitos da personalidade,
sob a coordenação do desembargador Eutálio José Porto de Oliveira. As
aulas serão ministradas das 19 às 21 horas, às terças e quintas-feiras,
de modo on-line (Teams). O objetivo é examinar os aspectos jurídicos que
envolvem a exploração econômica dos direitos da personalidade, seus
contornos contratuais e os reflexos de seu uso indevido no âmbito
tributário e da responsabilidade civil.
São oferecidas 300
vagas, abertas aos públicos interno e externo. Haverá emissão de
certificado àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.
As inscrições
e matrículas podem ser feitas até o dia 1º de setembro. Magistrados do
TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu
e-mail institucional serão matriculados automaticamente (verificar o
recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Os
inscritos cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação e
pagamento da taxa deverão observar rigorosamente o período de
matrículas (confira a relação de categorias, documentos, valores e outras informações no edital).
Programa:
6/9 – Distinção entre direitos fundamentais e direitos da personalidade
Juiz Júlio César Franceschet
13/9 – Reparação do dano decorrente do uso indevido dos direitos da personalidade
Prof. Rogério Donnini
15/9 – Das espécies dos direitos da personalidade no ordenamento jurídico e os meios disponíveis no mercado para a exploração econômica
Juiz Carlos Eduardo Montes Netto
22/9 – Contornos contratuais e as espécies de tutela do direito da personalidade
Juiz Júlio César Franceschet
27/9 – A tributação incidente sobre a exploração econômica dos direitos da personalidade: distinção entre atividade personalíssima e a pessoa jurídica para efeito de incidência tributária
Prof. German Alejandro
29/9 – Transferência dos direitos da personalidade à pessoa jurídica – Limites da transferência e caracterização de atividade personalíssima: confusão entre pessoa jurídica e pessoa natural
Des. Aloisio Sérgio Rezende Silveira
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
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