Tribunal mantém condenação de envolvidos em golpe contra fornecedores de mercadorias
Estelionato, lavagem de dinheiro e outros crimes.
A 7ª
Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
condenação, proferida pela Vara Única da Comarca de Presidente
Bernardes, de oito réus envolvidos em golpes contra fornecedores de
mercadorias. Seis deles foram sentenciados a penas que variam entre 12
anos, três meses e nove dias e 42 anos, nove meses e 18 dias de
reclusão, em regime inicial fechado. Dois acusados receberam penas de
até um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade e um nono
réu foi absolvido.
Consta nos autos que os réus aplicavam o chamado “golpe
da arara”, em que utilizavam empresas fantasmas para comprar a prazo
diversos tipos de mercadorias. Após a aquisição e o pagamento de entrada
ou valor simbólico, o estabelecimento utilizado pelos acusados
subitamente encerrava suas atividades, sem pagar os credores, e
apropriava-se das mercadorias, que, posteriormente, eram revendidas. O
grupo foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, estelionato,
quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, a
materialidade dos crimes e a autoria dos apelantes foram devidamente
comprovadas. “As provas amealhadas aos autos foram detalhadamente e
exaustivamente avaliadas na sentença”, ressaltou.
"Destaca-se que as transcrições e resenhas dos diálogos
entre os réus objeto de interceptação telefônica, hauridos
paulatinamente à medida que o procedimento se executava, são bastante
elucidativos quanto ao funcionamento interno das ‘araras’, desde sua
constituição formal, da aquisição de mercadorias, até o transporte e
venda dos produtos do crime a comerciantes”, frisou a magistrada.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002855-79.2014.8.26.0480
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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