Ex-presidente da Câmara Municipal de Igarapava é condenado por corrupção passiva
Cabe recurso da decisão.
A 1ª Vara
de Igarapava condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Luís Antonio
de Souza pelo crime de corrupção passiva. A pena foi fixada em 11 anos,
um mês e dez dias de reclusão em regime fechado, mais pagamento de multa
no valor de um salário mínimo vigente à época do crime (março de 2014).
Consta dos autos que o acusado realizou processo de
licitação para contratação de uma empresa fornecedora de combustíveis
aos veículos do Poder Legislativo local. Foi então estabelecido sistema
de superfaturamento do consumo e da emissão de documentos fraudulentos
de compra, bem como pagamento de propinas.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas afirmou que os
crimes foram cometidos no contexto do que o Ministério Público denominou
de “organização criminosa instalada no Poder Legislativo”, que gerou
outras investigações e posteriores condenações em 1º grau do réu e
outros envolvidos. “Subjacente a esta Ação Penal, há um intrincado
contexto fático e um substancioso acervo de documentos e oitivas
testemunhais, tudo a demonstrar o quão complexo e delicado é o caso
vertente”, frisou o magistrado.
No caso em questão, o juiz destacou que “houve
expressivo e injustificado aumento dos valores despendidos para
pagamento de combustíveis e grave rebaixamento dos meios de controle do
consumo efetivo de combustíveis e de utilização dos veículos da Câmara”,
o que corrobora a declarações prestadas pelo dono da empresa
fornecedora, afirmando que o vereador “solicitou a realização dos
superfaturamentos e os pagamentos de vantagens indevidas”.
Após análise do acervo probatório, o magistrado
concluiu que “é patente que o acusado praticou as condutas que lhe são
imputadas”. Ao fixar a pena levou em conta que “a culpabilidade é dotada
de grande destaque, uma vez que o acusado, ao tempo dos fatos, exercia o
mandato de Vereador e ocupava a presidência da Câmara Municipal, de
modo que, ao perpetrar os crimes objeto da presente ação penal, traiu
severamente a confiança que lhe fora depositada por seus eleitores e por
seus pares que o elegeram Presidente da Casa”.
Cabe recurso da sentença. O réu poderá recorrer em liberdade
Processo nº 1000865-61.2020.8.26.0242
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