DER deverá indenizar família de homem que morreu em rodovia de Araçatuba
Falta de manutenção de canaletas causou acidente.
A 10ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública
de Araçatuba, que condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo (DER) a pagar indenização por danos morais e
materiais após morte de homem em rodovia no Município de Araçatuba.
De acordo com os autos, houve negligência na manutenção
das canaletas de escoamento de água, juntando lixo, mato, galhos e
folhagem no local. Isto causou acúmulo de água na rodovia, que
contribuiu tanto para uma redução na aderência da pista, dificultando o
controle da moto, quanto para o afogamento do motociclista, que ficou
desacordado ao cair.
O DER deverá pagar à família R$ 4.102,03 por danos
materiais; R$ 210 mil por danos morais; pensão mensal no montante de 1/3
do último salário percebido pela vítima (R$ 1.649,20), convertido em
percentual do salário mínimo nacional da época do fato, devida a partir
da data do óbito, até que a filha da vítima complete 21 anos ou 25, se
cursando ensino superior; e pensão mensal, também em 1/3 do último
salário percebido pela vítima e convertido em percentual do salário
mínimo nacional da época do fato, devida a partir da data do óbito até
que o homem completasse 75 anos de idade.
Para a relatora do recurso, desembargadora Teresa Ramos
Marques, há nexo de causalidade entre a situação das canaletas e a
morte do homem, “logo, indiscutível o dever de indenizar”. Quanto à
pensão, a magistrada ressaltou que “tanto viúva quanto filha são
presumidas dependentes da vítima, na medida em que esta é criança ainda
hoje, e aquela está desempregada”. Sobre os danos morais, afirmou que “o
resultado lesivo foi o mais grave possível: morte”. “Além disso, a
vítima deixou uma filha recém-nascida”, completou. “Evidente que o
falecimento de um ente querido, ainda mais um pai de família que deixa
mãe, mulher e filha recém-nascida (autoras) provoca consequências e
cicatrizes emocionais indeléveis”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Carlos Villen.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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