Disponibilização de servidores a ex-prefeitos de Praia Grande é inconstitucional, decide OE
Norma previa auxílio por quatro anos após mandato.
Em
sessão realizada no último dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo declarou inconstitucional, por unanimidade,
dispositivo legal que concedia aos ex-prefeitos do município de Praia
Grande o direito de contar com auxílio de até quatro servidores por
quatro anos após o término dos mandatos.
De acordo com o colegiado, o artigo 31 da Lei Municipal
nº 267/01 viola os princípios da impessoalidade, moralidade,
razoabilidade, finalidade e interesse público, que estão dispostos na
Constituição Estadual de São Paulo (art. 111). A lei de iniciativa do
Poder Executivo de Praia Grande foi questionada pela Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
“Tal circunstância caracteriza verdadeiro privilégio
para um grupo específico de agente político às custas do erário público,
sem qualquer causa razoavelmente justificada”, escreveu a relatora da
ação de inconstitucionalidade, desembargadora Cristina Zucchi.
De acordo com a magistrada, embora existam leis que
concedem direito semelhante aos chefes do Executivo no âmbito federal e
estadual, o entendimento do Órgão Especial é de que não há simetria com a
esfera municipal. “Enquanto as normas federal e estadual visam a
proteção da integridade dos ex-Chefes do Executivo, a norma municipal
impugnada visa a utilização de servidores apenas para resolver
pendências administrativas”, ressaltou a relatora.
Adin nº 072430-47.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / internet (foto)
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