TJSP amplia indenização para passageiro que passou o réveillon em aeroporto
Valor foi fixado em R$ 8 mil.
A
1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo
ampliou a indenização por danos morais devida a passageiro que passou a
noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE) recebendo da companhia
aérea apenas uma caixa com alimentação considerada insuficiente. A novo
montante fixado é de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, no dia
31 de dezembro de 2021 o autor viajava da cidade de Juazeiro do Norte
(CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave
precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de
sete horas para o embarque em um novo avião. Com isso, o passageiro
passou a virada do ano no saguão do aeroporto recebendo da companhia
aérea uma alimentação insuficiente em um momento que não havia nenhum
restaurante aberto no local.
O relator do recurso, juiz
Márcio Roberto Alexandre, ressaltou que deve ser levada em consideração a
tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica,
punitiva e compensatória. Com isso, o magistrado avaliou aspectos para
elevar a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a
virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da
ceia de Réveillon, que foi ‘substituída’” por uma caixa contendo uma
bolacha, um suco de caixinha uma goiabada e um bombom.
Também participaram do julgamento os juízes Fabio D’Urso e Fabiana Calil Canfour de Almeida. A decisão foi unânime.
Recurso Inominado Cível nº 1000094-54.2022.8.26.0229
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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