| TJSP - Ausência de citação gera prescrição | |
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou a prescrição do processo de cobrança que uma empresa de papel
e celulose movia contra editora. Além de perder o direito de executar a
dívida, a companhia deverá arcar com custas e despesas processuais no
valor de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida após os donos da editora interporem agravo de instrumento contra sentença que não reconheceu a prescrição. O valor da dívida em questão superava R$ 50 milhões. O desembargador Carlos Abrão, relator do processo, não acolheu o argumento. “Não nos parece razoável, crível, aceitável, admissível, ou sequer explicável, que durante nove anos a máquina judiciária estava emperrada”, afirmou. Para ele, a falta da citação ocorreu por negligência da parte, que teve “várias e diversas medidas aceitas e acolhidas pelo juízo, mas no afã de conseguir bens à altura do crédito priorizou outros atos processuais”. Os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Processo: Agravo de instrumento nº 2125818-06.2015.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
TJSP - Ausência de citação gera prescrição
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