STJ – Segunda Seção reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores
A Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (27) que não mais serão
julgados na condição de recursos repetitivos os dois recursos especiais
que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da
correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989.
A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil)
diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença
coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na
época do seu ajuizamento.
O julgamento dos recursos começou no último dia 13, quando o relator,
ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores que não eram
associados e pleiteiam a execução de sentenças que reconheceram o
direito coletivo ao ressarcimento dos expurgos inflacionários.
Na retomada do julgamento, prevaleceu no colegiado o entendimento de
que essa questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso
Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos (tema
registrado sob o número 723). Na ocasião, os ministros reconheceram a
possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem,
no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a
demanda.
Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro
Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao
caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento acerca da
legitimidade ativa dos não associados para executar a sentença.
Legitimidade passiva
A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade
passiva do banco H. para responder pelo ressarcimento dos antigos
clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança.
Com decisão da Segunda Seção de desafetar os recursos – isto é,
tirá-los da condição de repetitivos –, a competência para o julgamento
volta a ser da Quarta Turma, onde estavam originalmente.
A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação
de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de
liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o
assunto ainda aguardavam sentença.
Os recursos que retornam para a Quarta Turma serão relatados pelo
desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul
Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado
em razão de ter sido empossado no cargo de corregedor-geral da Justiça
Federal.
Processo: REsp 1361799; REsp 1438263
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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