TRF-1ª – Câmara concede benefício de assistência judiciária gratuita à lavradora
A Câmara Regional Previdenciária da
Bahia (CRP/BA) concedeu à autora o benefício da assistência judiciária
gratuita e determinou o regular prosseguimento do feito, no caso, ação
para concessão de aposentadoria por idade. A decisão foi tomada após a
análise de recurso contra sentença que havia determinado à apelante,
lavradora, o pagamento das custas processuais.
Para o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, a
apelação deve ser reformada, pois a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição
inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Nesse sentido, ponderou o magistrado, “a determinação de pagamento
das custas a despeito da solicitação da assistência judiciária gratuita
em razão da hipossuficiência da parte autora, viola o comando legal,
sobretudo considerando que a apelante, qualificada como lavradora,
manejou a sua ação para a percepção de aposentadoria por idade em valor
mínimo na condição de segurada especial”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0002729-28.2013.4.01.9199/GO
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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