TJGO – Usucapião não ocorre quando há acordo verbal para ocupação do bem
“Os atos de mera permissão ou tolerância, decorrentes de comodato de
animus domini (intenção de agir como dono), não induzem posse, de acordo
com o artigo 1.208 do Código Civil, logo, não geram o direito a aquisição da propriedade como usucapião”, destacou o magistrado.
Na petição inicial, J. G. S. alegou que morava no terreno, de cerca
de dois alqueires, desde 2009. Contudo, segundo representantes da
proprietária, a Igreja P. P. comprovou que o homem começou a residir lá
desde 2011 Na data da propositura da ação, havia, então, apenas três
anos de moradia no local e, conforme versa a legislação sobre o tema,
são necessários, no mínimo, cinco anos para o usucapião.
Além de não conseguir comprovar o tempo exigido para a transferência
de posse, testemunhas confirmaram que J. havia feito um acordo verbal
para morar no local, na função de caseiro, apesar de não ser contratado
oficialmente. O pastor da instituição religiosa teria cedido a terra
para o autor, a fim de evitar invasões e, de comum acordo, J. teria
aceitado o empréstimo da gleba de terra.
Apelação Cível nº 246258-68.2014.8.09.0034 (201492462586)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás*/AASP
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