TJSC – Mesmo que simulada, paternidade não pode ser anulada por terceiros depois de 32 anos
Nestes casos, explicou a desembargadora Denise Volpato, relatora da
apelação, o prazo legal para demandar é de quatro anos. A neta foi
registrada pelos avós como se fosse filha em 1982. Segundo se apurou nos
autos, a decisão foi tomada em nome de pretensa “preservação moral” do
núcleo familiar, conforme seus costumes. A ação do tio, entretanto, foi
ajuizada tão somente em 2013. A relatora lembrou que, na época do fato, o
autor já contava 25 anos, de forma que poderia ter se oposto ao ato
naquela oportunidade. Volpato destacou que a legislação que rege a
matéria prevê a imprescritibilidade da ação unicamente quando manejada
por filho e/ou pais – e não por qualquer interessado – em busca da
declaração da chamada verdade parental.
“Referida ação (…) não se confunde com pleito de anulação de registro
público. Deste modo, intentada a ação de anulação do registro de
nascimento da requerida após o transcurso de mais de três décadas da
noticiada simulação, resta configurada a decadência do direito do
autor”, concluiu a relatora, em decisão acompanhada de forma unânime
pelos demais integrantes da câmara. A ação tramitou em segredo de
justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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