TJSC – Morte de mulher por gripe A, após 5 consultas ao pronto-socorro, condena município
A paciente só foi medicada com remédio específico para sua
enfermidade – Tamiflu – e internada na sexta consulta ao pronto-socorro,
quando seu quadro já apresentava insuficiência respiratória aguda e
pneumonia gravíssima em decorrência da doença. O município, em sua
defesa, negou ter agido com imprudência, negligência ou imperícia.
Sustentou que o medicamento Tamiflu só pode ser ministrado após
confirmação de diagnóstico para gripe A. Antes disso, garantiu, foram
prescritos remédios de acordo com o quadro diário da paciente.
Para o desembargador Cid Goulart, relator da matéria, as
circunstâncias falam por si nos autos e não deixam dúvidas quanto à
imperícia do serviço de saúde municipal em diagnosticar a doença que
acometia a mãe dos autores da ação. “É o que se dessome do fato de, num
curto período, mais especificamente sete dias, ela haver desenvolvido
gravíssimo quadro de pneumonia extensa, correndo risco de vida, nada
obstante haja consultado, dia após dia, com os médicos, os quais […] nem
sequer cogitaram tratar-se de Gripe H1N1, isso em plena pandemia que
assolava o país no ano de 2009”, concluiu o relator. A decisão, unânime,
atendeu ao pleito dos filhos para majorar o valor da indenização,
originalmente arbitrado em R$ 20 mil (Apelação Cível n.
0020681-16.2009.8.24.0039).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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