TRF-1ª – Resolução do CFM que determina adoção de tabela de honorários é considerada ilegal
A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegítima a Resolução 1.673/2003,
do Conselho Federal de Medicina (CFM), que adotou a Classificação
Brasileira Harmonizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como tabela de
honorários obrigatória em relação ao Sistema de Saúde Suplementar. No
entendimento do relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, o
Conselho não pode criar regras que interfiram na liberdade contratual
envolvendo os planos de saúde e suas operadoras.
Na apelação, o CFM sustenta que não existe na CBHPM dispositivo normativo que a torne obrigatória e que a Resolução 1.673/2003
foi cautelosa ao gerir a matéria e deixar expresso que não se trata de
uma tabela de honorários médicos, mas, sim, de uma classificação
hierarquizada de procedimentos médicos. Pondera que os planos de saúde
reajustaram suas mensalidades sistematicamente nos últimos dez anos sem,
contudo, corrigir os honorários médicos.
Afirma que o CFM tem competência legal para exercer o poder de
polícia da classe médica e assim criar uma classificação de
procedimentos hierarquizados que não contrariem a ética médica. Por fim,
destaca que a classificação preconizada não constitui qualquer das
infrações contra a ordem econômica, porque apenas estabelece um valor
mínimo razoável de remuneração.
Em seu voto, o relator ressaltou que os argumentos trazidos pelo
recorrente não merecem prosperar. “Ora, no art. 1º da Resolução
1.673/2003, o CFM determina, como padrão mínimo e ético de remuneração
dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a CBHPM,
incluindo suas instruções gerais e valores. Dessa forma, dúvidas não há
sobre o caráter coercitivo de adoção, pelos médicos, da CBHPM”, afirmou
o juiz federal Marcelo Albernaz.
A decisão foi unânime.
Processo: 0015762-37.2004.4.01.3400/DF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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