TJSC – Universidade é condenada por interromper curso de pós-graduação sem aviso prévio
A 5ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 5
mil a indenização por danos morais devida por instituição de ensino a
estudante que, matriculado em curso de pós-graduação, não concluiu a
especialização pela interrupção unilateral das aulas. A universidade
deverá, ainda, restituir as 15 parcelas pagas pelo acadêmico e arcar com
a multa por rescisão contratual unilateral e sem aviso prévio.
O estabelecimento deixou a ação transcorrer à revelia e a decisão da
câmara reconheceu, em apelação, o abalo moral sofrido pelo autor, que
iniciou o curso com a perspectiva de obter promoção no plano de cargos e
salários da empresa onde atuava – meta posteriormente frustrada. O
contrato, assinado em abril de 2012, previa especialização lato sensu na
área de negócios, com 372 horas-aula, no valor total de R$ 17 mil,
quitado em 24 parcelas mensais de R$ 712.
As aulas foram ministradas normalmente até meados de março de 2013.
Seis meses depois, contudo, foram totalmente suspensas, sem qualquer
comunicação, apesar das diversas tentativas do aluno em contactar a
instituição. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da
matéria, considerou o fato de que com a interrupção do curso o aluno foi
obrigado a contratar nova instituição de ensino para obter o grau de
especialização almejado.
“Além do mais, ao optar pelo curso de pós-graduação oferecido pela
apelada, o apelante confiou que estaria contratando instituição de
ensino apta a aperfeiçoar sua carreira. No entanto, restou impedido de
concluí-lo diante da interrupção abrupta das aulas na unidade de ensino
escolhida, por razões alheias a sua vontade e controle”, concluiu a
magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
0314995-42.2014.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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