STJ – Aumentada indenização para vítima de notícias inverídicas em MG
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) acolheu recurso especial dos proprietários de uma casa
lotérica em Juiz de Fora (MG) para majorar o valor da indenização por
danos morais por conta da publicação de matérias jornalísticas que
imputaram a eles o planejamento de um assalto forjado para acesso ao
dinheiro do seguro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas de
comunicação a indenizar em R$ 4 mil apenas um dos donos, por considerar
que a sócia não teria sido lesada, pois, na publicação, foi usado o
termo “proprietário”, no masculino e singular, sem imputar a ela
qualquer crítica ou ofensa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, em entendimento
contrário, reconheceu a legitimidade da empresária para pleitear a
indenização e ressaltou que ela “era proprietária do estabelecimento
mencionado e compartilhou todas as consequências danosas e prejudiciais
do material veiculado”.
A ministra também considerou que o valor estipulado pelo TJMG “está
aquém da razoabilidade e proporcionalidade” e elevou a condenação para
R$ 20 mil a cada um dos sócios da lotérica.
Extorsão
Os veículos noticiaram que o dono do estabelecimento havia perdido a
concessão da Caixa Econômica Federal depois de confirmada uma fraude em
que ele teria forjado um assalto para receber o seguro.
No entanto, ficou demonstrado nos autos que os empresários foram
vítimas de extorsão por parte do policial militar que atendeu a um
chamado por causa de assalto. Como não cederam às ameaças do policial, o
sócio da lotérica foi conduzido à delegacia e acusado de comunicação
falsa de assalto.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1662847
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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