STJ – Iniciada a arbitragem, cabe ao juízo arbitral decidir sobre medidas urgentes requeridas judicialmente
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao determinar o encaminhamento de pedido judicial de
medida cautelar para a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, juízo arbitral
eleito em contrato de aquisição de cotas de um instituto cultural.
A ação cautelar foi proposta com o objetivo de produzir prova
pericial antecipada para cálculo do valor remanescente das cotas sociais
do instituto. Ainda na ação cautelar, a empresa compradora informou que
havia sido iniciado procedimento arbitral na Câmara de Comércio
Brasil-Canadá, local em que, segundo a adquirente, deveria ser discutida
a questão do valor do negócio.
Mesmo com a alegação da existência do processo arbitral, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais determinou o prosseguimento da ação cautelar
sob o entendimento de que havia a previsão contratual de encaminhamento
ao Judiciário de pedidos cautelares ou de antecipação de tutela, sem
que, apenas por esse motivo, fosse violada a convenção de arbitragem.
Competência respeitada
Ao analisar o recurso especial da empresa, a ministra Isabel Gallotti
ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, o pronunciamento
judicial em tutela de urgência não retira a competência do juízo
arbitral acordado pelas partes em instrumento contratual.
Todavia, a ministra lembrou que o artigo 22-B da Lei 9.307/96
estipula que, após a instituição da arbitragem, caberá aos árbitros
manter, modificar ou revogar medida cautelar ou de urgência concedida
pelo Poder Judiciário.
“Como se vê, é possível o prévio ajuizamento de ação para adoção de
medidas urgentes perante o Poder Judiciário, mas a atribuição para
processá-la, após a instauração da arbitragem, passa imediatamente a ser
do juízo arbitral, que, recebendo os autos, poderá reanalisar a medida
eventualmente concedida”, concluiu a ministra ao determinar o
encaminhamento da medida cautelar ao juízo arbitral.
Processo: REsp 1586383
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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