STJ – Dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso do processo até o pagamento
O condomínio interpôs recurso especial sob o fundamento de que as
despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse
motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar
as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em
julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à
economia e utilidade do processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo
ela, como a sentença das relações continuativas fixa, na fase de
conhecimento, o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor, basta
para a execução que se demonstre a exigibilidade do crédito no momento
da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar
o cumprimento da obrigação.
Utilidade e economia
Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e,
consequentemente, uma melhor utilidade e economia do processo. “As
prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação,
ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em
julgado da sentença condenatória”, explicou.
Ela destacou ainda o entendimento do STJ que considera que as
prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo
ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação,
dispensado novo processo de conhecimento.
“A sentença e o acórdão recorrido dissentiram do entendimento do STJ e
desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o
ajuizamento de nova ação para a discussão das prestações que fossem
vencidas e não pagas após o trânsito em julgado da sentença, mas ainda
antes de sua execução”, disse a relatora.
Com a reforma do acórdão, o colegiado estendeu o alcance do título
executivo judicial às parcelas condominiais vencidas e vincendas até a
data do efetivo pagamento.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1548227
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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