TJSC – Tribunal determina que suposto pai pague pensão mesmo antes do nascimento de bebê
A legislação, segundo o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da
apelação interposta pela gestante, aponta que, se houver indícios de
que o réu é o pai, o magistrado indicará quantia de alimentos gravídicos
que deverão ser pagos até o nascimento da criança, com ponderação
acerca das possibilidades do réu e das necessidades do autor. Para seu
deferimento, são admitidos diversos meios de prova, desde comprovação
médica da gravidez e demonstração de indícios da paternidade do réu até a
existência de envolvimento amoroso entre as partes no período da
concepção.
No caso concreto, o órgão julgador levou em consideração conversas
entre o suposto pai e a mãe da criança nas redes sociais. Nelas, fica
admitida a relação sexual no período da concepção e o descuido em
relação ao uso de métodos contraceptivos, reforçados ainda por
orientação do homem no sentido da interrupção da gravidez, sob a
justificativa de que “uma criança indesejada só causa problemas”.
Dificilmente, argumentou o relator, alguém teria feito essa proposta se
nem sequer cogitasse a possibilidade de ser o pai. A decisão foi unânime
e o processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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