TRF-4ª – União deve pagar seguro-desemprego após comprovação de demissão sem justa causa
OTribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) determinou, na última semana, que comprovada a demissão
sem justa causa, a União deve pagar as parcelas de seguro-desemprego
referentes aos meses em que uma moradora de Erechim (RS) ficou
desempregada, não podendo ser definido como pagamento indevido.
A mulher foi demitida indevidamente por justa causa por uma empresa
veterinária em dezembro de 2011. No entanto, não concordando com o
motivo da rescisão, ela judicializou a demanda, que resultou, em abril
de 2012, em acordo que reverteu o motivo da dispensa para sem justa
causa.
Após conseguir os documentos comprovantes da dispensa sem justa
causa, ela conseguiu o pagamento das parcelas de seguro-desemprego do
período em que ficou desempregada. Porém, depois de ser demitida de
outro trabalho em dezembro de 2016, ao requerer o seguro-desemprego, foi
determinada uma compensação pelo beneficio anterior, apontado pela a
União como indevido.
Ela ajuizou mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Porto Alegre
solicitando a liberação das parcelas do beneficio. O pedido foi julgado
improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal.
A mulher alega que o benefício de seguro-desemprego anterior não foi
pago indevidamente, vez que se referia ao período em que ficou
desempregada involuntariamente. Relata ainda que a dispensa sem justa
causa restou determinada em decisão judicial posterior ao fato.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, deu
provimento à apelação da autora.“É devido o pagamento das parcelas de
seguro-desemprego referentes aos meses que a impetrante restou afastada,
vez que essas parcelas já estavam incorporadas ao seu rol de direitos
na época”, afirmou o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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