TRF-3ª – Segurado que possui participação societária em empresa inativa pode receber o seguro-desemprego
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu parcial provimento a um agravo
de instrumento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que pleiteava a antecipação de tutela para que fossem
desbloqueados os valores referentes a seguro-desemprego.
O INSS havia bloqueado o pagamento do benefício sob o fundamento de ele possui participação societária em uma empresa.
Contudo, para o magistrado, essa situação não impede o segurado de
receber o seguro-desemprego, pois ficou comprovado que a empresa
encontra-se inativa e não gerou renda ao recorrente.
“Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em
obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da
atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral
remunerada como empregado”, escreveu o desembargador federal.
No TRF3 o processo recebeu o nº 5014342-13.2017.4.03.0000.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP
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