TRF-4ª – Pai de gêmeos consegue licença-paternidade de 180 dias
As crianças nasceram em outubro. O pai, que é servidor do Hospital de
Clínicas do Paraná, ajuizou ação pedindo tutela antecipada para
prorrogar a licença. Ele sustentou que a família necessita do auxílio
paterno e que o cuidado com os gêmeos requer especial disponibilidade
tanto do pai quanto da mãe.
A Justiça Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, teve um
entendimento diferente e deferiu a tutela de urgência. Para o
magistrado, conceder a liminar é reconhecer a importância da
participação da figura paterna na constituição da família, não apenas
como provedor material, mas também sentimental.
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições
necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das
crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à
infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que
concede tão somente às mulheres o direito de gozo da
licença-maternidade por período de até seis meses”, concluiu Favreto.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.
Processo: 5067525-66.2017.4.04.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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