Influenciadora digital é condenada por tráfico de drogas
Prisão domiciliar mantida até trânsito em julgado da sentença.
A
14ª Vara Criminal Central da Capital condenou, hoje (11), uma
influenciadora digital pelo crime de tráfico de drogas. A pena foi
fixada em cinco anos de reclusão em regime fechado. O juiz Fernando
Augusto Andrade Conceição manteve a prisão domiciliar da acusada até o
trânsito em julgado da sentença.
De acordo com os autos, a ré foi detida em uma área da
Capital conhecida pelo comércio de entorpecentes (a “Cracolândia”)
portando dez embalagens unitárias de cocaína, seis de maconha e dez
pedras de crack, prontas para entrega a usuários. Policiais militares
perceberam a acusada se esquivando do bloqueio formado pela Guarda Civil
no local e a abordaram. Em revista íntima realizada por policial
feminina, encontraram as drogas e a prenderam em flagrante.
O magistrado destacou que o local e as circunstâncias
em que a ré foi flagrada, aliadas à quantidade de substâncias com ela
apreendidas, tornam impossível a desclassificação para o delito de porte
de drogas para consumo pessoal. “A ré foi flagrada trazendo com ela
cocaína e maconha, na Cracolândia, ‘mercado’ de entorpecentes muito
conhecido na cidade de São Paulo”, escreveu.
O magistrado ressaltou que a denunciada não apresentou
qualquer testemunha que pudesse confirmar sua versão dos fatos, nem
mesmo o ex-namorado que afirma ter acompanhado ao local. “Seu relato
encontra-se isolado no contexto probatório com o qual, aliás, colide
frontalmente.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1515896-72.2021.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário