Justiça condena grupo de estelionatários que oferecia cartas de crédito contempladas na internet
Cabe recurso da decisão.
A
4ª Vara Criminal de Sorocaba condenou três integrantes de um grupo de
golpistas pelos crimes de estelionato e associação criminosa. As penas
fixadas variam de três a onze anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o grupo se passava por uma
empresa de venda de caminhões e outros bens móveis, mantendo anúncios
nos sites de internet, com preços atrativos. Quando a vítima ligou no
telefone vinculado ao anúncio, afirmaram que o bem fora vendido e a
direcionaram para alguém supostamente credenciado a um banco, para
revenda de cartas de crédito contempladas. Posteriormente, realizaram a
cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o
propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com
prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes
sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.
O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as
provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo
“impossível não se reconhecer a existência de uma organização
criminosa”. “Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações
fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas
crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas
cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não
desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou. “Isso
posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório
robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma
associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no
caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez
na forma tentada.”
Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime
de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a
oito meses de reclusão em regime aberto.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1506202-24.2021.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
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