Mantida condenação de dois homens que invadiram residência e extorquiram família
12 anos de reclusão em regime fechado.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da
24ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou dois acusados pelos
crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. A
pena foi fixada em 12 anos de reclusão para cada um, em regime fechado.
Consta dos autos que os dois réus, juntamente com um
adolescente, ingressaram na residência das vítimas e, fazendo menção de
estarem armados, anunciaram o assalto e renderam duas vítimas idosas, a
filha e o neto de dois anos de idade. Eles reviraram os cômodos,
subtraíram aparelhos celulares, dinheiro, joias e cartões bancários, dos
quais exigiram as senhas, sempre com ameaças de morte a todos. Os
acusados fugiram no carro das vítimas com os bens subtraídos. Dias
depois, ligaram exigindo a entrega de R$ 30 mil, sob a ameaça de matarem
toda a família. Uma das vítimas teve o aparelho celular recuperado e
identificou compras feitas pelos assaltantes por meio de aplicativos,
dados estes que a polícia utilizou para localizá-los.
O relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de
Freitas, afirmou que o conjunto probatório, sobretudo o reconhecimento
judicial com prévia descrição dos réus, comprovam a prática dos crimes.
“Não pairam dúvidas de que os apelantes, juntamente com seus comparsas,
mediante grave ameaça exercida com simulação do emprego de arma de fogo,
subtraíram diversos bens e dinheiro das três vítimas, bem como, visando
obterem vantagem econômica indevida, constrangeram a ofendida mediante
ameaças de morte, de sequestro e cortar os dedos de seu filho de apenas
dois anos de idade, a fornecer seu cartão e senha bancária, efetuando
saques e compras por aplicativos, afastando-se a tese de insuficiência
probatória”, escreveu.
O magistrado ressaltou que as causas de aumento da pena
restaram configuradas, “porquanto os dois réus e seus comparsas agiram
conjuntamente para o cometimento dos crimes em apreço”, e reconheceu o
concurso formal entre os roubos “uma vez que foram três vítimas, devendo
haver o respectivo aumento”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Álvaro Castello.
Apelação nº 1509025-75.2021.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)imprensatj@tjsp.jus.br
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