quarta-feira, 13 de abril de 2022

Município de Pindamonhangaba deve garantir internação compulsória de filhos de mãe em situação de risco

Município de Pindamonhangaba deve garantir internação compulsória de filhos de mãe em situação de risco

Medida protetiva a pessoa idosa.

     A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba, que determinou à Municipalidade que proceda à internação compulsória dos dois filhos de uma idosa.
    De acordo com os autos, os apelantes são usuários de drogas e se recusaram ao tratamento voluntário. Diante disso, o Ministério Público estadual entendeu que eles oferecem risco à mãe idosa, que com eles convive na mesma residência, e pleiteou a internação compulsória de ambos.
    O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, destacou que a indicação de internação dos apelantes é respaldada pelo relatório da Assistência Social da Prefeitura juntado aos autos, o qual aponta que “a idosa se encontra em situação de risco, pois com ela residem os filhos, dependentes químicos, que por vezes a agridem, de muitas formas e por vários meios”.
    Além disso, o magistrado ressaltou que a obrigação constitucional do ente público em garantir à população o acesso à saúde é de natureza solidária, podendo ser dirigida à União, ao Estado ou ao Município. “O fato de ter o Poder Público que se faz representar em suas diversas esferas, todas vinculadas e obrigadas de maneira uniforme a responsabilidade de fornecer os tratamentos necessários à população, dando contornos práticos aos comandos constitucionais, é fundamento suficiente para a condenação na obrigação de fazer”, escreveu.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Kleber Leyser de Aquino.

    Apelação nº 1006080-30.2016.8.26.0445

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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