Justiça condena três acusados de latrocínio na Capital
Vítima foi atropelada após ser atacada em via pública.
A
3ª Vara Criminal Central da Capital condenou três pessoas pelo crime de
latrocínio, cometido na Zona Oeste da Capital paulista. As penas variam
de 28 a 30 anos de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos que, na noite dos fatos, grupo de
travestis estava dentro de um carro estacionado em rua movimentada da
região, até que avistaram a vítima. Neste momento, dois deles saíram do
veículo e iniciaram o roubo. O homem foi agredido com diversos golpes e
deixado na via pública, próximo a uma esquina. Ele acabou sendo
atropelado sucessivamente por um ônibus, um automóvel e outro ônibus,
sendo arrastado por este último.
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que a versão
apresentada pelos réus não condiz com o teor da filmagem juntada aos
autos, que mostra claramente a dinâmica dos fatos: a vítima sendo
atacada, deixada na via e o momento do atropelamento. Destacou também
que o depoimento dos acusados em fase policial, informando que a vítima
estava embriagada e “não tinha nada para roubar”, comprova a intenção de
cometer o crime. “Assim, não resta absolutamente a menor sombra de
dúvida de que a ação dos réus visava, sim, a subtração de bens da
vítima, com violência, caracterizando o roubo, e que em decorrência
disso, e de maneira completamente previsível, ela acabou vindo a óbito,
ficando perfeitamente caracterizado o latrocínio consumado”, escreveu.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a forma brutal como a
vítima foi morta, “crime este que demonstra comprometimento de
personalidades e insensibilidades acima do normal”.
Cabe recurso da decisão. Os réus não poderão apelar em liberdade.
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário