TJSP reconhece anulação de contrato por omissão de informação relevante pelo franqueador
Processo por concorrência desleal não foi informado.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo anulou contrato de franquia por violação do dever da
franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties
e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os
franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de
franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a
atividade franqueada.
Segundo os autos, quando
as partes fecharam acordo, em 2018, o franqueador já respondia na
Justiça há dois anos pela prática de concorrência desleal, em ação
movida por outra empresa do mesmo ramo. A informação sobre o litígio foi
omitida da COF, bem como durante toda a relação contratual.
Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não houve observância ao dever de disclosure [fornecimento
de informações de modo transparente], tendo sido negligenciadas
informações relativas a elemento essencial de contrato: a licitude do know-how objeto de transferência a franqueados”.
“Por qualquer ângulo que se
analise a questão, conclui-se pela evidente violação dos deveres de
informação e de transparência da ré, ao que tudo indica com intuito de
induzir investidores, muitos deles aplicando todas suas economias no
negócio, como sói acontecer, a tornarem-se franqueados, correndo o risco
de ver o negócio encerrado, caso reconhecida a apropriação indevida,
pela ré, do know-how com que seus sócios tiveram contato por terem sido, eles próprios, franqueados de terceira”, afirmou.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1032315-87.2020.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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