Tribunal majora indenização por danos morais devida por banco a aposentada
Débitos de empréstimo fraudulento não foram interrompidos.
A 22ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que
condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de
parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20
mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na
1ª Instância.
De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados
foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A
correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram
assinados mediante fraude.
“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável
desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela
instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever,
pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com
assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac
Cracken, relator da apelação.
Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o
magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido
de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos
reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo
após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro
contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é
insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as
quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”.
Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000130-56.2021.8.26.0286
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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