Justiça condena ex-prefeito de Buri por crimes de responsabilidade e falsidade ideológica
Cabe recurso da sentença.
A
Vara da Comarca de Buri condenou ex-prefeito do Município e um morador
pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas e falsidade
ideológica, em continuidade delitiva. As penas foram fixadas em cinco
anos, para o político, e quatro anos, para o outro réu, de reclusão em
regime semiaberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos.
Ambos deverão restituir à cidade, solidariamente, os valores desviados.
Consta da denúncia que, de 2012 a 2016, o então
prefeito autorizava a emissão de notas de empenho e pagamentos mensais
no valor de R$ 500 para que o corréu prestasse serviço de instrução de
fanfarra nas escolas do Município, o que nunca ocorreu. Foram
realizados, pelo menos, 46 pagamentos ilícitos.
A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza afirmou que os
pagamentos foram feitos com vistas ao enriquecimento ilícito do corréu, e
não em decorrência de mero erro. “Tanto assim que a Defesa não
conseguiu demonstrar minimamente qual seria, de fato, a contraprestação
habitual do acusado e qualquer serviço efetivamente prestado”, escreveu.
Além disso, a magistrada destacou que o crime de
falsidade ideológica “servia para a consumação do crime de desvio de
verbas públicas e também como um verniz de legalidade das operações
espúrias, isto é, como uma maneira de escamotear o caráter ilícito dos
pagamentos”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1500024-54.2019.8.26.0691
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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