Mantida condenação de ex-auditor por improbidade administrativa
Réu deverá ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.
A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
que condenou um ex-servidor público municipal por ato de improbidade
administrativa. As penas impostas consistem em perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por nove anos, proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de sete anos, ressarcimento da quantia de R$ 1,4
milhões aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor.
Consta dos autos que em quatro anos o apelante
movimentou cerca de R$ 1,4 milhões em contas bancárias de sua
titularidade, sem qualquer justificativa, enquanto exercia o cargo de
auditor fiscal tributário municipal. Diante de indícios de que o acusado
participara da “Máfia dos Fiscais do ISS”, foi instaurada sindicância
em que se apurou evolução patrimonial incompatível com os vencimentos,
configurando-se a prática de enriquecimento ilícito.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan,
afirmou que a Defesa do apelante não apresentou qualquer prova que
refutasse as acusações da Municipalidade. “Os elementos de prova
colhidos no âmbito administrativo se mostraram plenamente válidos e
eficazes para embasar as alegações da parte autora, não refutadas pelo
réu na seara administrativa nem no presente feito, pois o demandado
também não trouxe seus extratos bancários a estes autos, restando
inequívoco o dolo do requerido ao receber as vantagens patrimoniais em
razão do cargo público, bem configurado o ato de improbidade
administrativa por enriquecimento ilícito”, destacou.
A magistrada ressaltou que o réu já foi demitido a bem
do serviço público, devido ao seu envolvimento em esquema criminoso de
venda de certificados de quitação do ISS, e que, na esfera criminal,
confessou o recebimento de propinas.
Por fim, a relatora reconheceu a procedência da ação e
manteve a sentença condenatória, “justificando-se a imposição de todo o
conjunto de sanções previsto para a hipótese (art. 12, inc. I, da LIA),
em razão da gravidade dos fatos, da expressiva lesão aos cofres públicos
e do prejuízo à reputação da Municipalidade de São Paulo perante
terceiros”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz.
Apelação nº 1048414-57.2017.8.26.0053
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